Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.570/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.570, DE 06 DE JUNHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano e o Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.006231/2021-01, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano e o Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 026.702-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.579 , de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 25.11.1982) MARIA DALVA N. ROCHA NOGUEIRA MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 9.010 -B, de 07 de novembro de 1985 (D.O.E de 15.11.1985) RAIMUNDA DALVA N. ROCHA NOGUEIRA MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9010/1985 de //

Decreto nº 6579/1982 de //