Decreto nº 47.571/2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 47.571, DE 07 DE JUNHO DE 2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0666787-39.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente KARLA KELLEN VIANA FERREIRA, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00431/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação de fl. 36, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002521/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora KARLA KELLEN VIANA FERREIRA, Matrícula nº 197.172-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3 MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.