Decreto nº 47.586/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 47.586, DE 15 DE JUNHO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003187/2021-70, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 150.774-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETOS SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) ROSA ALVES BRAGA ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) ROSA ALVES BRAGA ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) ROSA ALVES BRAGA ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA
Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10/07/2013) ROSA ALVES BRAGA ROSA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33732/2013 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 16952/1996 de //