Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.594/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto nº 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.594, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu

§2.º do Decreto nº 47.025 , de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 129/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução nº 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 146/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de nomenclatura, reenquadramento e inclusão de NCM/SH para produto incentivado;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 450/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001926/2023-71, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º e seu

§2.º do Decreto nº 47.025 , de 17 de fevereiro de 2023, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, estabelecida na Rua Hidra, nº 188, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-90 e no CCA sob os nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , para fabricação do produto EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, NCM/SH 2106.90.10 e 1302.19.99."

...

....

"§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47025/2023 de 17/02/2023