Decreto nº 47.622/2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETO Nº 47.622, DE 16 DE JUNHO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a criação, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do Grupo de Trabalho através do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, instituído com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, de reestruturação e uniformização dos procedimentos, editais e normas licitatórias, numa melhor adequação destas normas às disposições legais;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 1263/2023-GP/GSC e o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.005020/2023-28, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43969/2021 de //