Decreto nº 47.625/2023
DISPÕE sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.625, DE 19 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, alterada Lei nº 5.750 , de 23 de dezembro de 2021, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.106086/2021-45, DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, é composto por representantes do setor público e privado, na forma a seguir especificada:
I - 07 (sete) Representantes do Setor Público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
e) 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA;
f) 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM;
g) 01 (um) representante da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR.
II - 06 (seis) Representantes da iniciativa privada, sendo:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial do Amazonas - ACA;
b) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
c) 01 (um) representante do Centro da Indústria do Estado do Amazonas - CIEAM;
d) 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas - FAEA;
e) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes de Lojistas de Manaus - CDLM;
f) 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas - FECOMÉRCIO-AM.
Parágrafo único. Os membros do comitê e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação formalizada pelos órgãos e entidades relacionados nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 26.696 , de 19 de junho de 2007, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26696/2007 de //