Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.649/2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 47.649, DE 21 DE JUNHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.599 , de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de setembro do mesmo ano, o Decreto nº 32.106 , de 07 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.948 , de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ROMULO JOSÉ MAMEDE AMUD, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.019441/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 6.599 , de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de setembro do mesmo ano, o Decreto nº 32.106 , de 07 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.948 , de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ROMULO JOSÉ MAMEDE AMUD, Médico Especialista, Matrícula nº 020.337-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.599 , de 16 de agosto de 1982, (DOE de 14.09.1982) ROMULO JOSÉ MAMED AMUD ROMULO JOSÉ MAMEDE AMUD

Decreto nº 32.106 , de 07 de fevereiro de 2012, (DOE de 07.02.2012)

Decreto nº 34.948 , de 30 de junho de 2014 (DOE de 30.06.2014)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34948/2014 de //

Decreto nº 32106/2012 de //

Decreto nº 6599/1982 de //