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Decreto nº 47.677/2023

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.677, DE 26 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO os inúmeros serviços prestados e ações realizadas pelo órgão por meio das Secretarias Executivas de Direitos Humanos, da Cidadania, de Políticas para as Mulheres, de Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Executiva Adjunta dos Direitos da Pessoa Idosa, as quais integram a estrutura da SEJUSC, assim como as exigências e peculiaridades relacionadas às atividades desenvolvidas em sua execução;

CONSIDERANDO que, para atender à crescente demanda gerada pela sociedade, é necessário constante investimento na inovação e padronização de processos, a partir da criação e aprimoramento de procedimentos e fluxos, bem como da adoção de novas ferramentas de gestão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se estudar e propor soluções e mecanismos que permitam a melhor execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, assim como garantir cidadania à população meio dos serviços ofertados pela SEJUSC, com esteio nas boas práticas administrativas, buscando desenvolver um modelo de gestão técnico, focado na excelência e nos resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação, revisão e alteração de fluxos e procedimentos administrativos da SEJUSC, de modo a conferir maior celeridade e, principalmente, qualidade dos serviços públicos oferecidos aos amazonenses;

CONSIDERANDO tratar-se de atividade extraordinária, a ser exercida por corpo técnico da SEJUSC e de eventuais órgãos governamentais, paralelamente àquelas inerentes a sua competência institucional; e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2522/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.007863/2023-05 DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à inovação e padronização de procedimentos e fluxos processuais, de modo a otimizar a atuação governamental no desenvolvimento das ações realizadas pela Secretaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a legalidade, a inovação, a qualidade, a eficiência, a modernização, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:

I - desenvolver estudos e debates sobre o tema inovação e padronização de procedimentos e fluxos processuais, inter-relacionando-o com o planejamento estratégico e missão institucional da SEJUSC;

II - produzir diagnósticos e análises compatíveis com as boas práticas administrativas;

III - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos que prevejam exigências e/ou procedimentos desnecessários, de modo a simplificar e otimizar a atuação administrativa, assim como a ausência de fluxos e procedimentos acerca dos processos que tramitam na Secretaria;

IV - realizar reuniões e consultas a outros órgãos e entidades, bem como representantes da sociedade civil, se necessário, para levantamento de informações e sugestões;

V - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto, abrangendo:

a) a inovação e padronização de processos e fluxos processuais da SEJUSC;

b) a adoção de soluções tecnológicas e/ou organizacionais para as finalidades almejadas.

VI - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEJUSC.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria, e poderão ser designados e/ou substituídos por meio de ato da titular da SEJUSC, sendo:

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 12 (doze) membros.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º deste Decreto perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008;

II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º deste Decreto perceberão a gratificação nos seguintes moldes:

a) 06 (seis) membros receberão a gratificação nos valores correspondentes ao nível 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008;

b) 03 (três) membros receberão a gratificação nos valores correspondentes ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008; e

c) 03 (três) membros receberão a gratificação nos valores correspondentes ao nível 13 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008.

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições ordinárias.

Art. 7º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 8º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47709/2023 de 29/06/2023

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Nenhum Ato.