Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.693/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 47.693, DE 28 DE JUNHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0762026-70.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora DIONY NARA DE SOUZA SILVA, para determinar o reenquadramento no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B, Referência 4, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00204/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1977/2023-GCA/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001391/2023-03, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora DIONY NARA DE SOUZA SILVA, Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 183.050-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 6.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 2 Técnico de Enfermagem B 4 MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.