Decreto nº 47.703/2023
CONCEDE pensão mensal a FELIPE MENDES DE MIRANDA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.703, DE 28 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE pensão mensal a FELIPE MENDES DE MIRANDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0497135-53.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício nº 00571/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006507/2023-92, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor 1 (um) do salário mínimo vigente, à FELIPE MENDES DE MIRANDA, representado por sua genitora, a Sra. Patrícia Mendes de Oliveira.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.