Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.709/2023

REVOGA o Decreto nº 47.677, de 26 de junho de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

DECRETO N 47709, DE 29 DE JUNHO DE 2023

REVOGA o Decreto nº 47.677 , de 26 de junho de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.677 , de 26 de junho de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47677/2023 de 26/06/2023