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Decreto nº 47.714/2023

ENQUADRA na Promoção Horizontal e Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO N 47714, DE 03 DE JULHO DE 2023

ENQUADRA na Promoção Horizontal e Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 001562-27.2021.8.04.000, que deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, para integrar o Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 0643474-54.2018.8.04.0001, com atribuição de efeito infringente, para o fim de manter a parte da Sentença recorrida que reconheceu o direito as progressões funcionais do servidor JOSÉ MOISES CASTANHEIRO AMORIM, para o cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe D, Referência 4, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores a 19/09/2013;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01016/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006371/2023-10, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor JOSÉ MOISES CASTANHEIRO AMORIM, Matrícula nº 005.552-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção horizontal e vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE C 4 AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE D 4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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