Decreto nº 47.727/2023
APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.727, DE 05 DE JULHO DE 2023
APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Lei nº 5.750 , de 23 de dezembro de 2021, que altera, na forma que especifica, a Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que `REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências`, e dá outras providências", e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.137502.2023-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, exceto o
Capítulo III - Da Atividade Primária, do Título II de seu Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício