Decreto nº 47.762/2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para concretizar os objetivos definidos no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
DECRETO Nº 47.762, DE 12 DE JULHO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para concretizar os objetivos definidos no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO a necessidade continuada de promover planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro, devido às condições necessárias para efetiva interiorização da iniciativa, com a expansão continuada no presente exercício, do Ensino por Mediação Tecnológica para mais 32 (trinta e duas) sedes municipais do Estado, em sua 2ª fase de implantação, seguindo a instituição do Programa Digitaliza Brasil pelo Ministério das Comunicações através da a Portaria MCom 2.524/2021;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 117/2023-GAB/FUNTEC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028301.000420/2023-78, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45433/2022 de 07/04/2022