Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.764/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.764, DE 12 DE JULHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 26;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, XXIX, combinado com os artigos 21 e 23 da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a servidora NAGEANE SOARES DO NASCIMENTO RODRIGUES não foi enquadrada no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.002636/2023-57, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, a servidora abaixo especificada:

NOME ENQUADRAMENTO DECORRENTE DA LEI Nº 3.951 , DE 04/11/2013

NAGEANE SOARES DO NASCIMENTO RODRIGUES Matrícula Cargo Situação Anterior Onde se lê: Cargo Transposto Leia-se Município

Clas. Cód. Ref. Cargo Clas. Código Ref.

182.829 - 0B Assist. Adm. 3.ª C3 ED-NME-III A Assist. Técnico 3.ª PNM-ANM-III A Pauini

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei nº 3951 , de 04 de novembro de 2013.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023. .

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.