Decreto nº 47.771/2023
EXTINGUE o Centro de Atenção Integral à Criança Planalto, "Dr. Rubim de Sá", REDENOMINA o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - CPER para Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.771, DE 17 DE JULHO DE 2023
EXTINGUE o Centro de Atenção Integral à Criança Planalto, "Dr. Rubim de Sá", REDENOMINA o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - CPER para Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Estadual nº 3.177 , de 11 de outubro de 2007, que dispõe sobre a desativação do Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 1.ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000785-09.2014.4.01.3200, que condenou o Estado do Amazonas a adequar os serviços de atendimento psiquiátrico na rede pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.079 , de 28 de agosto de 2001, que instituiu o Centro de Atenção Integral à criança CAIC - Planalto, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a inauguração do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, sediado na Av. Desembargador João Machado, s/n, bairro Planalto, CEP 69042-36, Manaus - Amazonas, onde funcionava o CAIC Dr. Rubim de Sá - Planalto;
CONSIDERANDO que o atendimento de Urgência e Emergência Psiquiátrica, que era realizado no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - CPER, passou a ser oferecido no CESMAM;
CONSIDERANDO que as Unidades Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - CPER e CAIC Rubim de Sá - Planalto não estão em funcionamento;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 1859/2023-AJUR/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer nº 00096/2023, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017102.000242/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente extinto o Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC Planalto "Dr. Rubim de Sá", instituído pelo Decreto nº 22.079 , de 28 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica redenominado o Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro - CPER para Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, para atendimento de Urgência e Emergência Psiquiátrica no Estado do Amazonas, com sede na Av. Desembargador João Machado, s/n, bairro Planalto, CEP 69042-36, Manaus - Amazonas;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22079/2001 de //