Decreto nº 47.779/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde - Dr.ª Rosemary Costa Pinto, que identifica.
DECRETO Nº 47.779, DE 18 DE JULHO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde - Dr.ª Rosemary Costa Pinto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0766326-75.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor JOSÉ DE JESUS DA ROCHA FONSECA, para determinar o enquadramento no cargo Agente Administrativo, Classe F, Padrão 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00997/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006334/2023-02, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JOSÉ DE JESUS DA ROCHA FONSECA, Matrícula nº 202.518-3A, Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009 conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo F 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.