Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.794/2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.794, DE 24 DE JULHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao Código e à Classe do cargo do servidor RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.010547/2021-90, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do cargo do servidor RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA, Assistente Técnico, PNM.ANM-III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula nº 226.508-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA 226.508-7A CARGO CÓDIGO CLAS. REF CARGO/ CÓDIGO CLAS. REF MUNICÍPIO

ASSISTENTE ADMINIST. C3 ED-NME-III - - ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III 3.ª B EIRUNEPÉ

LEIA-SE:

NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA SILVA 226.508-7A CARGO/ CÓDIGO CLAS. REF. CARGO/ CÓDIGO CLAS. REF MUNICÍPIO

ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III 3.ª A ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III 3.ª B EIRUNEPÉ

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40693/2019 de //