Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.795/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.795, DE 24 DE JULHO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e Código do Cargo da servidora, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora SHEILA FERNANDES BRANDÃO, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003100/2021-61, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e Código do Cargo, da servidora SHEILA FERNANDES BRANDÃO, Professor, 3.ª Classe, PF40.ESP-III, Matrícula nº 223.058-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

DECRETO Nº 40.693 , DE 20.05.2019, D.O.E. DE (20.05.2019) ONDE-SE LÊ:

Situação atual Situação Nova

Cargo Classe Ref Cargo Classe Ref

PROFESSOR PF40-LPL-IV 4.ª A PROFESSOR PF-LPL-IV 4.ª B

LEIA-SE:

PROFESSOR PF40-ESP-III 3.ª A PROFESSOR PF40-ESP-III 3.ª B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40693/2019 de //