Decreto nº 47.796/2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 47.796, DE 24 DE JULHO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.649 , de 01 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.005869/2023-92, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 34.649 , de 1.º de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU, Investigador de Polícia, Matrícula nº 171.669-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006. (D.O.E de 29.06.2006) LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE A ABREU LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007. (D.O.E de 02.01.2007) LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE A ABREU LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 34.649 , de 01 de abril de 2014 (D.O.E de 01.04.2014) LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ABREU LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25977/2006 de //
Decreto nº 26450/2007 de //
Decreto nº 34649/2014 de //