Decreto nº 47.824/2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 47.824, DE 28 DE JULHO DE 2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0755214-12.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor LUCIANO LOPES DA SILVA, para determinar o enquadramento no cargo Agente de Endemias, Classe B, Padrão 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00270/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.003175/2023-20, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor LUCIANO LOPES DA SILVA, Matrícula nº 206.822-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.