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Decreto nº 47.841/2023

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de AGROSB AGROPECUÁRIA S/A. que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.841, DE 1 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de AGROSB AGROPECUÁRIA S/A. que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual nº 44.965 , de 7 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal nº 001 /2023, expedida pelo Titular do referido órgão;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, contidas no Parecer nº 00026/2022-PMA/PGE e no Parecer nº 00015/2023-PPIF/AM;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.000501.2021-04, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de AGROSB AGROPECUÁRIA S/A, matriculado sob o nº 134, fls. 45, Livro 2 - D/4, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apuí - Amazonas, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.