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Decreto nº 47.845/2023

CONCEDE pensão mensal à WELDA CORDEIRO BEZERRA, NICOLLY VITÓRIA CORDEIRO MONTEIRO e NICOLLAS VICTOR CORDEIRO MONTEIRO e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.845, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à WELDA CORDEIRO BEZERRA, NICOLLY VITÓRIA CORDEIRO MONTEIRO e NICOLLAS VICTOR CORDEIRO MONTEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0638307-17.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00813/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01060/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008591/2023-89, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente para cada um dos seguintes beneficiários:

I - WELDA CORDEIRO BEZERRA, a ser paga até 18/12/2064, data em que o de cujus, Sr. Clebson da Costa Monteiro, completaria 77 (setenta e sete) anos de idade;

II - NICOLLY VITÓRIA CORDEIRO MONTEIRO, a ser paga até 08/12/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

III - NICOLLAS VICTOR CORDEIRO MONTEIRO, a ser paga até 06/05/2045, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.