Decreto nº 47.857/2023
CONCEDE pensão mensal à LARA LAVIGNY PERES DOS REIS, ÁGUILLEN SABRINY PERES DOS REIS, DANIEL PERES DOS REIS e LAURA YASMIM PERES DOS REIS e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.857, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à LARA LAVIGNY PERES DOS REIS, ÁGUILLEN SABRINY PERES DOS REIS, DANIEL PERES DOS REIS e LAURA YASMIM PERES DOS REIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0670699-15.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00832/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01083/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008663/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, para cada um dos seguintes beneficiários:
I - LARA LAVIGNY PERES DOS REIS, a ser paga até 29/04/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ÁGUILLEN SABRINY PERES DOS REIS, a ser paga até 18/11/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
III - DANIEL PERES DOS REIS, a ser paga até 30/09/2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
IV - LAURA YASMIM PERES DOS REIS, a ser paga até 21/03/2040, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.