Decreto nº 47.871/2023
CONCEDE pensão mensal à DHULLY LIMA DE OLIVEIRA e MARIA VILMA DE AZEVEDO PICANÇO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.871, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à DHULLY LIMA DE OLIVEIRA e MARIA VILMA DE AZEVEDO PICANÇO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0735693-18.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00807/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01050/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008490/2023-08, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateado entre as seguintes beneficiárias:
I - DHULLY LIMA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora, Sra. RAFAELA DA SILVA LIMA, a ser paga até 19/10/2036, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - MARIA VILMA DE AZEVEDO PICANÇO;
§ 1º Caso a beneficiária constante no inciso II deste artigo, faleça antes de 19/10/2036, a pensão mensal será percebida pela beneficiária assinalada do inciso I até 19/10/2040, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
§ 2º A partir de 19/10/2036, a beneficiária indicada no inciso II, passará a receber integralmente a pensão mensal estabelecida no caput deste artigo, que deverá ser paga até 30/12/2056, data em que o de cujus, Sr. Naelson Picanço de Oliveira, completaria 70 (setenta) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.