Decreto nº 47.873/2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maraã, na forma que especifica.
DECRETO Nº 47.873, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maraã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 0026 /2023-GPMMM, de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Maraã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 012/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106,000482/2023-00, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Maraã, localizado na Região do Médio Solimões, em função da situação precária de emergência que se encontram as 527 famílias com 2.108 pessoas afetadas, em decorrência do grande volume de água ter ultrapassado o nível máximo, atingindo também áreas íngremes de solo arenoso, ocasionando deslizamentos e erosão em algumas áreas mais altas das margens dos rios que banham a zona rural do município, resultando em significativos danos e prejuízos econômicos e sociais contidos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.