Decreto nº 47.890/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 47.890, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.011673/2021-61, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO, Assistente Técnico PNM-ANM-I, Matrícula nº 015.923-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
Onde se lê: Leia-se:
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005; Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e Decreto nº 34.299 , de 17 de dezembro de 2013 ROSICLEIDE GARCIA FIGUEIREDO ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25389/2005 de //
Decreto nº 34299/2013 de //