Decreto nº 47.892/2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 46.484, de 19 de outubro de 2022, que "INSTITUI Grupo de Trabalho - GT, destinado à formulação de projeto e estudos preliminares, para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 214, de 4 de agosto de 2021", e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.892, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 46.484 , de 19 de outubro de 2022, que "INSTITUI Grupo de Trabalho - GT, destinado à formulação de projeto e estudos preliminares, para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 214 , de 4 de agosto de 2021", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 46.484 , de 19 de outubro de 2022, instituiu Grupo de Trabalho - GT, destinado à formulação de projeto e estudos preliminares, para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 214 , de 4 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 214 , de 04 de agosto de 2021, que "INSTITUI a Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 6.º da Lei Complementar Estadual nº 214 /2021 estabelece que o Poder Executivo, mediante Decreto, disciplinará o funcionamento da Entidade Microrregional;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 214 /2021, até que seja editada a Resolução do Colegiado Microrregional, as funções de secretaria e suporte administrativo da microrregião serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 7.º da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a modificação da organização administrativa do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica, e dá outras providências", foi criada e inserida na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;
CONSIDERANDO que referido diploma legal, em seu artigo 8.º, estabelece que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano tem como finalidades o desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, a formulação e implementação de políticas públicas de saneamento básico e habitação, a execução das políticas energéticas e de recursos hídricos, bem como o planejamento, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas de Programas Estruturantes de infraestrutura e Projetos Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 9.º, inciso I, da Lei nº 6.225 /2023 transferiu para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano as finalidades e competências relativas ao desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, ao saneamento básico, e à execução de ações na área de energia, legalmente estabelecidas para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.043101.000005.2023-64, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 2.º do Decreto nº 46.484 , de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, que o presidirá, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 214 , de 4 de agosto de 2021;"
Art. 2º O inciso III do artigo 3.º do Decreto nº 46.484 , de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
III - a elaboração de resolução do Colegiado Microrregional, que definirá a forma da gestão administrativa da Microrregião, funcionando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB como secretaria e suporte administrativo, até o seu advento, na forma do artigo 16 da Lei Complementar nº 214 , de 4 de agosto de 2021, e do inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023."
Art. 3º O artigo 5.º do Decreto nº 46.484 , de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão dos trabalhos a serem desempenhados pelo Grupo de Trabalho instituído por este Decreto."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46484/2022 de 19/10/2022