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Decreto nº 47.898/2023

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, localizada na Estrada Projetada e na Estrada Rosa de Maio, bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.898, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, localizada na Estrada Projetada e na Estrada Rosa de Maio, bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, exarada no Parecer nº 847/2023-ASJUR;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 003 /2023-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 076/2023 - GPGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.006186/2023-58, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, da Lei Federal Nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, a área localizada na Estrada Projetada e na Estrada Rosa de Maio, bairro Colônia Santo Antônio, no Município de Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 5.º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inserida na área descrita no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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