Decreto nº 47.899/2023
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na Avenida Governador José Lindoso, Lote C, Conjunto Residencial Parque dos Buritis II, Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.899, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na Avenida Governador José Lindoso, Lote C, Conjunto Residencial Parque dos Buritis II, Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, considera-se caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos nº 002/2023 - SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, contida no Parecer nº 844/2023-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 075/2023-GPGE e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.006185/2023-03, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a área localizada na Avenida Governador José Lindoso, Lote C, Conjunto Residencial Parque dos Buritis II, Manaus/AM, no Município de Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 5.º da Lei Federal nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.