Decreto nº 47.910/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 47.910, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.223 , de 05 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e à Referência da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001154/2023-80, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.223 , de 05 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e à Referência da servidora LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS, Professor, ED-LPL-IV, 4.ª Classe, Referência B, Matrícula nº 102.125-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.
LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS 102.125-7A 6.ª Professor ED-LPL-VI B 4.ª Professor ED-LPL-VI C
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.
LÚCIA CLÁUDIA BARBOSA SANTOS 102.125-7A 4.ª Professor ED-LPL-VI B 4.ª Professor ED-LPL-VI B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40223/2019 de //