Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.923/2023

ALTERA o artigo 2.º do Decreto nº 43.053, de 19 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 , de 19 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.053 , de 19 de novembro de 2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0872/2023-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.002892/2023-44, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto nº 43.053 , de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 30 (trinta) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43053/2020 de 19/11/2020