Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 47.937/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 47.937, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.646 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.004312/2022-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.646 , de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 131.908-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 24.968 , DE 15.04.2005(D.O.E DE 15.04.2005) MMARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO MMARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO

DECRETO Nº 25.646 , DE 20.02.2006(D.O.E DE 20.02.2006)

DECRETO Nº 34.300 , DE 17.12.2013(D.O.E DE 17.12.2013)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25646/2006 de //

Decreto nº 34300/2013 de //