Decreto nº 47.973/2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 47.973, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0602072-22.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, determinando o enquadramento da Autora ESTER DA SILVA MACHADO, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.53, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01278/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008676/2023-67, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora ESTER DA SILVA MACHADO, Matrícula nº 188.937-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem A 3 Técnico de Enfermagem B 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.