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Decreto nº 47.992/2023

INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e competências, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e competências, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a alfabetização plena e a formação de leitores são objetivos precípuos da educação básica e requisitos essenciais para o desenvolvimento dos educandos, de modo que lhes seja assegurada a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecidos os meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores;

CONSIDERANDO a Meta 05 - Alfabetização, constante do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183 , de 26 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556 , de 12 de junho de 2023, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Federal nº 11.556 /2023, estabelece que no ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 21 do mesmo Decreto prevê que o Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 3526/2023-GS/SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.029275/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual - PATE, mediante a pactuação entre as redes estadual e municipal de educação no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC:

I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território Amazonense;

II - apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE;

III - apreciar os relatórios referentes ao monitoramento de implementação da política, dos programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

IV - sistematizar os dados da rede estadual e das redes municipais de ensino, para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.

Art. 3º O CEEC é composto pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar e pelos Secretários Municipais de Educação, ou seus representantes, que aderirem ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal nº 11.556 , de 12 de junho de 2023.

Parágrafo único. O CEEC será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CEEC será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.

Art. 5º A participação no CEEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado mediante ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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