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Decreto nº 48.009/2023

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, acessões e benfeitorias, localizadas na área especificada, destinadas às obras e serviços de engenharia para reforma e ampliação do Aeródromo do Município de Novo Aripuanã/AM, e de outras providências.

DECRETO Nº 48.009, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, acessões e benfeitorias, localizadas na área especificada, destinadas às obras e serviços de engenharia para reforma e ampliação do Aeródromo do Município de Novo Aripuanã/AM, e de outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO a emissão, pela ANAC, de autorização à exploração de aeródromo civil público conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.871 , de 21 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, que incorporou à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC a competência de regulamentar as características físicas e faixa de pista dos aeródromos brasileiros;

CONSIDERANDO que foi identificado que as dimensões da pista existente não atendem aos critérios legais impostos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para suportar as aeronaves do tipo ATR 42-300 e em atendimento à exigência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que determina que todos os aeródromos brasileiros façam as adequações necessárias em relação à área de segurança;

CONSIDERANDO as obras de melhorias na infraestrutura do aeródromo do Município de Novo Aripuanã, com serviços de ampliação da pista de pouso e decolagem - PPD, obras de reforma do Terminal de Passageiros - TP e Pátio;

CONSIDERANDO que o Aeródromo do Município de Novo Aripuanã está localizado na zona urbana da cidade, a cerca de 1,5 km do centro de Novo Aripuanã, município amazonense situado às margens do Rio Madeira, no sul do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão territorial da área de proteção e de garantir a segurança nas cabeceiras da pista e o afastamento da população em relação à região de ruído mais intenso, evitando a repetição de situações de aeroportos totalmente envolvidos pela malha urbana, bem como a necessidade de desapropriação de parte da área do aeródromo onde atualmente se situam casas que causam interferência na reforma e ampliação do aeródromo em questão;

CONSIDERANDO que a desapropriação e consequente indenização dos imóveis que trata a exposição de motivos correrá à conta dos recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia nº 00041/2023 - PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.003105.2023-60, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, uma área de 2,3134 ha, com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de propriedade privada, localizados nas ruas João Coelho, Benjamim Constant e David Gatenha, no município de Novo Aripuanã/AM, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão na posse das acessões, as benfeitorias e as eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, no Programa de Trabalho nº 3300-MAIS INFRA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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