Decreto nº 48.010/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 48.010, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora CLEUNICE SEVERIANO CARDOSO, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.020455/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, e o Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora CLEUNICE SEVERIANO CARDOSO, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº 151.661-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23.02.2001) CLEONICE SEVERIANO CARDOSO CLEUNICE SEVERIANO CARDOSO
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03.04.2013) CLEONICE SEVERIANO CARDOSO CLEUNICE SEVERIANO CARDOSO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21712/2001 de //
Decreto nº 33361/2013 de //