Decreto nº 48.011/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, que especifica.
DECRETO Nº 48.011, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.730 , de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho, do mesmo ano; o Decreto nº 10.108 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto nº 15.930 , de 11 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano e o Decreto nº 34.967 , de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, do Quadro do Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.007832/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 8.730 , de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho, do mesmo ano; o Decreto nº 10.108 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto nº 15.930 , de 11 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano e o Decreto nº 34.967 , de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico, Matrícula nº 001.225-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, na forma abaixo:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 8.730 , de 28 de junho de 1985. (D.O.E. 03.07.1985) MARIA DO ROSARIO P. DE OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Decreto nº 10.108 , de 12 de março de 1987. (D.O.E. 13.03.1987) MARIA DO ROSARIO P. DE OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Decreto nº 15.930 , de 11 de abril de 1994. (D.O.E. 12.04.1994) MARIA DO ROSARIO PINHEIRO OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Decreto nº 34.967 , de 04 de julho de 2014. (D.O.E. 04.07.2014) MARIA DO ROZÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8730/1985 de //
Decreto nº 10108/1987 de //
Decreto nº 15930/1994 de //
Decreto nº 34967/2014 de //