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Decreto nº 48.038/2023

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de JAUDEMIR FURLANETO que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.038, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de JAUDEMIR FURLANETO que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002 e no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 00008/2020-PMA/PGE, do Parecer nº 00018/2020-PPIF/AM, do Ofício nº 00119/2021-PMA/PGE e da Solicitação nº 00103/2021-PMA/PGE, bem como do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer Técnico nº 480/21-GCAP/IPAAM;

CONSIDERANDO os argumentos contidos no Pedido de Reconsideração, e tendo em vista a complementação da instrução processual, ocorrida após a edição do Despacho Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 3 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.006151/2021-45, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de JAUDEMIR FURLANETO, matriculado sob o nº 2.459, fls. 131, do livro 02, Registro Geral do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré, Amazonas, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.