Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.046/2023

ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

DECRETO Nº 48.046, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº 007/2023-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 640/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004232/2022-05, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003, com a seguinte redação:

Item Produto NCM

44 APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR "SMARTWATCH" 8517.62.72 e 8517.62.77

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2826/2003 de //

Decreto nº 23994/2003 de //