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Decreto nº 48.075/2023

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

DECRETO Nº 48.075, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução nº 006/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 635/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003302/2023-99, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o nº 06.200.088-8, localizada na Rua Pires do Rio, nº 535, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 257/2023-SEDECTI, relativamente ao produto VELA COMUM, NCM/SH 3406.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.122 de 25 de março de 2004, na forma a seguir:

a) alteração da nomenclatura do produto para VELA DE PARAFINA;

b) alteração da NCM/SH 3406.00 para NCM/SH 3406.00.00;

c) quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob os nº s 06.300.316-3 e 06.201.060-3, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842-A, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com os Pareceres de Análise nº 140, 141, 144 e 146/2023-GPIN/DCI/SEDEC, referentes às Proposições nº 258, 259, 260 e 261/2023-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.414 , de 28 de julho de 2004, a seguir relacionados:

1. PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90, 8413.91.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90 e 8483.10.90;

2. PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90, 8421.99.99, 8483.60.90, 8483.90.00, 8714.10.00, 8714.94.10 e 9026.10.21;

3. PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8409.91.12, 8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00, 8714.94.90, 8483.10.90, 7315.19.00, 7317.00.90 e 8714.94.90;

b) CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8539.10.90 e 8483.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 25.246 , de 08 de agosto de 2005;

c) incentivados por meio do Decreto nº 25.528 , de 7 de dezembro de 2005, a seguir relacionados:

1. ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULA PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM 8483.10.20;

2. CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

3. SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12

d) incentivados por meio do Decreto nº 35.088 , de 15 de agosto de 2014, a seguir relacionados:

1. CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRÍCICLOS, NCM/SH 8714.10.00;

2. TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00

3. SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24122/2004 de //

Decreto nº 24414/2004 de //

Decreto nº 25246/2005 de //

Decreto nº 25528/2005 de //

Decreto nº 35088/2014 de //