Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.101/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 48.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Referência do Cargo da servidora CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA foi publicada com incorreção no Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, edição da mesma data;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003044/2021-65, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte concernente à Referência do Cargo da servidora CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 130.189-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 34.300 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

ONDE SE LÊ:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.

CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA 130.189-6B 4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV B 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV E

LEIA-SE:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.

CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA 130.189-6B 4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV A 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV E

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34300/2013 de //