Decreto nº 48.113/2023
APROVA o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.113, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
APROVA o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências", as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta serão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 050/2020/ADAF/AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.001618.2021-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, são os especificados no Anexo II deste decreto, em conformidade com a Parte 42, do Anexo Único da Lei nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a ADAF, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 123/2019 de //