Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.114/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 48.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.019387/2022-09, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora IRENEIDE DA SILVA MORAIS, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº 007.095-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982. (D.O.E 24.11.1982) IRENEIDE DA SILVA MORAES IRENEIDE DA SILVA MORAIS

Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E 23.01.2012) IRENEIDE DA SILVA MORAES IRENEIDE DA SILVA MORAIS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6576/1982 de //

Decreto nº 32075/2012 de //