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Decreto nº 48.169/2023

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 48.169, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.459 de 28 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$ 51.714.200,41 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -

Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro.

II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 -

Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.