Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.170/2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BREW MANAÓS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA LTDA.

DECRETO Nº 48.170, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BREW MANAÓS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 084/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução nº 004 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 173/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 622/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003221/2023-99, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BREW MANAÓS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Avenida do Turismo, nº 8090, BL 3/G5, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 30.587.479/0001-75, e no CCA sob o nº 06.201.335-1, para fabricação do produto, Alimento Frito, Seco ou Desidratado a Base de Frutas, Tubérculos, Raízes, Cascas, Legumes e Verduras, NCM/SH: 0803.90.00, 0714.90.00, enquadrado como bem final, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.