Decreto nº 48.175/2023
CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, na hipótese e condição que estabelece.
DECRETO Nº 48.175, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 010/2023-SEDECTI/SEFAZ, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução nº 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 288/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 662/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003456/2023-80, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826 , de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata os incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48520/2023 de 14/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.