Decreto nº 48.221/2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.
DECRETO Nº 48.221, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 090 , de 08 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, retificado em 19 de setembro de 2023, com publicação no dia 20 do mesmo mês e ano, editados, respectivamente, pelo Prefeito do Município de Tefé e Prefeito, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 024/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000769/2023-30, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, situado na calha do Médio Solimões, afetado por incêndios em áreas não protegidas, causados pela insuficiência de precipitações pluviométricas, redução da umidade ambiental e longo período de estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Incêndio Florestal, COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 90/2023 de //