Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.224/2023

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.710, de 29 de junho de 2023, que "REGULAMENTA a alínea d, do Inciso II, do art. 1.º da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, que `DISPÕE sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências`, e dá outras providências".

DECRETO Nº 48.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.710 , de 29 de junho de 2023, que "REGULAMENTA a alínea d, do Inciso II, do art. 1.º da Lei nº 2.749 , de 16 de setembro de 2002, que `DISPÕE sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências`, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual à Resolução nº 01 , de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 3.156/2023 - ASSJUR, da lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.033882.2023-28, DECRETA:

Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 47.710 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será feita de forma efetiva a partir do exercício de 2025, conforme estabelecido no inciso III do

§ 2.º do artigo 4.º da Resolução nº 01 , de 28 de julho de 2023 - MEC/SEB."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47710/2023 de 29/06/2023