Decreto nº 48.225/2023
ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, previstas no Decreto nº 47.844, de 2 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 48.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, previstas no Decreto nº 47.844 , de 2 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.844 , de 2 de agosto de 2023, que "REGULAMENTA e CONVOCA a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS, e dá outras providências." estabeleceu que a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas seria realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, e que as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura até o dia 17 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria MinC nº 63, de 14 de setembro de 2023, o Ministério da Cultura alterou os artigos 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, para estabelecer que as Etapas Municipais ou Intermunicipais ocorrerão até 30 de outubro de 2023 e que as Etapas Estaduais ocorrerão até 8 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a convocação estadual à normativa federal;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 943/2023-GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo nº 01.01.020101.008826/2023-43, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as datas de realização da III Conferência Estadual de Cultura para os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, e das Conferências Municipais ou Intermunicipais para até o dia 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o Decreto nº 47.844 , de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração do caput do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, no município de Manaus/AM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.
..."
II - alteração do artigo 8.º e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal.
§ 1º O citado Regimento deverá respeitar as determinações do Regimento Interno da 4.ª Conferência Nacional de Cultura, e ainda conter:
I - critérios de participação da sociedade civil;
II - data e local da Conferência Municipal ou Intermunicipal;
III - pauta e programação da Conferência.
§ 2º As Conferências Municipais ou Intermunicipais deverão ocorrer até o dia 30 de outubro de 2023."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47844/2023 de 02/08/2023